Parabens, Doutora!! Porém o CPC não informa a possibilidade de suspensão do processo de execução quando o exequente consegue averbar penhora no rosto dos autos de algum processo onde o executado tem eventual crédito a receber. OU seja, o novo CPC deveria prever a suspensão pela penhora averbada no rosto dos autos, uma vez que o processo da execução só terá final útil no caso e depois do julgamento do processo onde foi feita a penhora no rosto dos autos.